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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Viva o Art 128 do Código Civil

A melhor resposta para dar às crianças quando mandamos fazer qq coisa e nos perguntam PORQUÊ
MÃE: VAI JÁ ARRUMAR O TEU QUARTO?
FILHO: Não vou!
MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!
FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
MÃE: Está no Código Cívil Português, ARTIGO 128º .

(ARTIGO 128º – Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.

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